| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 27/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
SJR IMOVEIS LTDA
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|
R$ 14.151,10 |
| 11/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
ASHLLEY KAROLYNE SANTANA DE MELO
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|
R$ 9.000,00 |
| 09/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
PLAYTIME COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
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|
R$ 300,00 |
| 05/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
SJR IMOVEIS LTDA
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|
R$ 14.151,10 |
| 05/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
DWS Comunicação LTDA
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|
R$ 1.500,00 |
| 04/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BATALHA LTDA
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|
R$ 250,00 |
| 02/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
093 - PISTAO SUL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
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|
R$ 300,00 |
| 02/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
TAKIT COMUNICACAO E TECNOLOGIA
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|
R$ 150,00 |
| 01/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Google Cloud Brasil Computação e Serviços de Dados Ltda
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|
R$ 315,00 |
| 31/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN BRIGADEIRO LTDA
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|
R$ 193,64 |
| 29/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
GDO Participações S/A
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|
R$ 260,61 |
| 29/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
PALVER CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA
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|
R$ 1.800,00 |
| 28/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO PORTAL DA ALDEIA LTDA
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|
R$ 287,67 |
| 28/01/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
SAN RAPHAEL HOTÉIS S.A
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|
R$ 4.515,00 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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|
R$ 22,72 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 17,95 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 18,99 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 36,98 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 38,94 |
| 28/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 61,98 |
| 27/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 18,95 |
| 27/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 18,97 |
| 26/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 16,96 |
| 26/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 25,93 |
| 26/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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|
R$ 51,94 |
| 25/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BATALHA LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 25/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ver Nota
|
R$ 49,93 |
| 23/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN BRIGADEIRO LTDA
Ver Nota
|
R$ 290,90 |
| 21/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO PORTAL DA ALDEIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 350,09 |
| 19/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
ASHLLEY KAROLYNE SANTANA DE MELO
Ver Nota
|
R$ 9.000,00 |
| 16/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN BRIGADEIRO LTDA
Ver Nota
|
R$ 306,17 |
| 13/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO PORTAL DA ALDEIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 331,60 |
| 12/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
REBECA AGUIS COSTA
Ver Nota
|
R$ 2.500,00 |
| 10/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A.
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|
R$ 242,34 |
| 09/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Gol Linhas Aéreas
|
R$ -60,62 |
| 09/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Gol Linhas Aéreas
|
R$ -32,87 |
| 09/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.353,11 |
| 07/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN BRIGADEIRO LTDA
Ver Nota
|
R$ 220,31 |
| 06/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 3.344,28 |
| 05/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO PORTAL DA ALDEIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 331,64 |
| 02/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
TAKIT COMUNICACAO E TECNOLOGIA
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 16/12/2025 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
SJR IMOVEIS LTDA
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|
R$ 10.758,40 |
Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - PL 1804/2015
17/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - PL 1804/2015
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PEC 25/2023-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PEC 25/2023
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025""
"Resumo indisponível"
"A Deputada encaminhou a votação do Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal."
"A Deputada encaminhou a votação do Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal."
""
"Resumo indisponível"
"A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal."
"A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal."
"A Deputada orientou a bancada na votação do Recurso Contra Apreciação terminativa de comissão à Emenda de Plenário nº 94, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências."
"A Deputada orientou a bancada na votação do Recurso Contra Apreciação terminativa de comissão à Emenda de Plenário nº 94, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências."
"A Deputada celebrou como histórica a votação que iniciou a regulamentação da licença-paternidade no Brasil, tema pendente desde a Constituição de 1988. Explicou que, por 35 anos, o prazo de cinco dias foi mantido de forma provisória, mesmo sendo insuficiente para garantir o vínculo entre pai e filho no início da vida. Destacou o esforço coletivo de Parlamentares de diferentes partidos, da sociedade civil e do setor produtivo, que colaboraram com estudos e propostas ao longo de três anos. Reforçou também que a ampliação da licença-paternidade fortalece famílias, reduz a violência e melhora a saúde mental, com custo viável ao País. Por fim, apelou para que a Câmara aprove logo o mérito do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, destacando a importância do tema para a primeira infância e o fortalecimento social e econômico do Brasil."
"A Deputada celebrou como histórica a votação que iniciou a regulamentação da licença-paternidade no Brasil, tema pendente desde a Constituição de 1988. Explicou que, por 35 anos, o prazo de cinco dias foi mantido de forma provisória, mesmo sendo insuficiente para garantir o vínculo entre pai e filho no início da vida. Destacou o esforço coletivo de Parlamentares de diferentes partidos, da sociedade civil e do setor produtivo, que colaboraram com estudos e propostas ao longo de três anos. Reforçou também que a ampliação da licença-paternidade fortalece famílias, reduz a violência e melhora a saúde mental, com custo viável ao País. Por fim, apelou para que a Câmara aprove logo o mérito do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, destacando a importância do tema para a primeira infância e o fortalecimento social e econômico do Brasil."
"A Deputada defendeu a ampliação da licença-paternidade como um direito não apenas do pai, mas também da mãe e da criança, destacando a urgência de corrigir uma lacuna legislativa que persiste desde a Constituinte de 1988. Lembrou que a atual licença-paternidade no Brasil é mais curta do que o carnaval e ressaltou que o impacto financeiro do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, é mínimo, inferior a 0,05% do PIB."
"A Deputada defendeu a ampliação da licença-paternidade como um direito não apenas do pai, mas também da mãe e da criança, destacando a urgência de corrigir uma lacuna legislativa que persiste desde a Constituinte de 1988. Lembrou que a atual licença-paternidade no Brasil é mais curta do que o carnaval e ressaltou que o impacto financeiro do Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, é mínimo, inferior a 0,05% do PIB."
"A Deputada celebrou a decisão unânime do TCU que confirmou a regularidade do programa Pé-de-Meia, beneficiando 4 milhões de estudantes. Criticou Parlamentares que pediram o bloqueio do programa e questionou por que a educação incomoda tanto. Ressaltou que a iniciativa, aprovada pelo Congresso, tem base legal e visa garantir que jovens permaneçam na escola. Além disso, destacou a mobilização da bancada da educação, que uniu diferentes partidos para defender o programa. Lembrou que o Pé-de-Meia surgiu na pandemia para apoiar estudantes que precisavam ajudar suas famílias financeiramente e afirmou que a educação não deveria ser alvo de disputas políticas. Por fim, pediu que os opositores explicassem às suas bases por que tentaram impedir o acesso dos jovens a um benefício essencial."