| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 03/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BELIZE COMPANY AUTO POSTO LTDA
Ver Nota
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R$ 3.166,47 |
| 26/02/2026 |
TELEFONIA
CLARO S.A.
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R$ 197,57 |
| 11/02/2026 |
TELEFONIA
TELEFÕNICA BRASIL S.A VIVO
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R$ 260,00 |
| 03/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BELIZE COMPANY AUTO POSTO LTDA
Ver Nota
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R$ 818,32 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 904,73 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 904,73 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.956,72 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.740,55 |
| 28/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Gol Linhas Aéreas
|
R$ 2.199,76 |
| 28/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 806,55 |
| 28/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 597,12 |
| 12/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 3.033,53 |
| 12/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 2.683,19 |
| 07/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.782,64 |
| 06/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.861,49 |
| 05/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BELIZE COMPANY AUTO POSTO LTDA
Ver Nota
|
R$ 2.020,03 |
| 05/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 3.033,53 |
| 05/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ -1.861,49 |
| 05/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.861,49 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ -3.025,23 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 3.025,23 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ -763,40 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 763,40 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ -2.117,74 |
| 02/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 2.117,74 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 5/2024
10/12/2025Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
09/12/2025"O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 458, 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 458, 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado explicou que a emenda em debate tratava da correção, pelo IPCA, do valor de imóveis declarados no Brasil e no exterior, como parte de um regime especial de regularização patrimonial. Afirmou que a medida poderia causar grande perda de arrecadação e destacou que o projeto já previa condições diferenciadas de pagamento e alíquotas específicas. Considerou, portanto, desnecessária a correção proposta e declarou a orientação contrária do bloco à emenda."
"O Deputado explicou que a emenda em debate tratava da correção, pelo IPCA, do valor de imóveis declarados no Brasil e no exterior, como parte de um regime especial de regularização patrimonial. Afirmou que a medida poderia causar grande perda de arrecadação e destacou que o projeto já previa condições diferenciadas de pagamento e alíquotas específicas. Considerou, portanto, desnecessária a correção proposta e declarou a orientação contrária do bloco à emenda."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 37 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 37 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País, a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e alterações nas Leis nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, nº 9.796, de 5 de maio de 1999, nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e nº 9.481, de 13 de agosto de 1997."
""
"Resumo indisponível"
"O Deputado destacou a relevância do programa Pé-de-Meia, que beneficia mais de 4 milhões de jovens, e defendeu sua consolidação como política permanente de incentivo à permanência escolar. Explicou que as bolsas de estudo do programa devem ser classificadas como gastos em educação, por se enquadrarem em manutenção e desenvolvimento do ensino. Também defendeu a retirada do limite de 20 bilhões de reais previsto na lei de criação do programa, argumentando que o valor se tornou insuficiente diante da expansão da iniciativa, cujo orçamento previsto para 2026 deve alcançar 12 bilhões de reais."
"O Deputado destacou a relevância do programa Pé-de-Meia, que beneficia mais de 4 milhões de jovens, e defendeu sua consolidação como política permanente de incentivo à permanência escolar. Explicou que as bolsas de estudo do programa devem ser classificadas como gastos em educação, por se enquadrarem em manutenção e desenvolvimento do ensino. Também defendeu a retirada do limite de 20 bilhões de reais previsto na lei de criação do programa, argumentando que o valor se tornou insuficiente diante da expansão da iniciativa, cujo orçamento previsto para 2026 deve alcançar 12 bilhões de reais."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Capítulo 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Capítulo 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."
"O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais."