| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 20/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Mundial Serviços de Locação de Automóveis EIRELI
Ver Nota
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R$ 7.000,00 |
| 20/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Mundial Serviços de Locação de Automóveis EIRELI
Ver Nota
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R$ 4.000,00 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Gol Linhas Aéreas
|
R$ 1.666,59 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
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R$ 1.450,42 |
| 23/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.017,99 |
| 22/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Mundial Serviços de Locação de Automóveis EIRELI
Ver Nota
|
R$ 7.000,00 |
| 22/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Mundial Serviços de Locação de Automóveis EIRELI
Ver Nota
|
R$ 4.000,00 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025"O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Pro9jeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências."
"O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Pro9jeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências."
"O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Pro9jeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências."
"O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Pro9jeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 358, de 2025, que dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025."
"O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, destacou que o PLP assegurou a destinação de mais 5% dos recursos do Fundo Social para saúde e educação, resultando em aporte superior a 1,5 bilhão de reais. Recordou ainda que foi o Relator da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, aprovada pelo Congresso, que ampliou a aplicação dos recursos do Fundo Social e que também garantiu 15 bilhões ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, parabenizou o Líder Isnaldo Bulhões Jr. pela autoria do PLP e ressaltou que os recursos chegarão às Prefeituras independentemente da coloração partidária. Enfatizou ainda que a aprovação da proposição representa uma vitória do Parlamento brasileiro, capaz de fortalecer políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e ensino universitário. Ao final, pediu ampla aprovação do texto em favor da população."
"O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, destacou que o PLP assegurou a destinação de mais 5% dos recursos do Fundo Social para saúde e educação, resultando em aporte superior a 1,5 bilhão de reais. Recordou ainda que foi o Relator da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, aprovada pelo Congresso, que ampliou a aplicação dos recursos do Fundo Social e que também garantiu 15 bilhões ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, parabenizou o Líder Isnaldo Bulhões Jr. pela autoria do PLP e ressaltou que os recursos chegarão às Prefeituras independentemente da coloração partidária. Enfatizou ainda que a aprovação da proposição representa uma vitória do Parlamento brasileiro, capaz de fortalecer políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e ensino universitário. Ao final, pediu ampla aprovação do texto em favor da população."
"O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, destacou que o PLP assegurou a destinação de mais 5% dos recursos do Fundo Social para saúde e educação, resultando em aporte superior a 1,5 bilhão de reais. Recordou ainda que foi o Relator da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, aprovada pelo Congresso, que ampliou a aplicação dos recursos do Fundo Social e que também garantiu 15 bilhões ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, parabenizou o Líder Isnaldo Bulhões Jr. pela autoria do PLP e ressaltou que os recursos chegarão às Prefeituras independentemente da coloração partidária. Enfatizou ainda que a aprovação da proposição representa uma vitória do Parlamento brasileiro, capaz de fortalecer políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e ensino universitário. Ao final, pediu ampla aprovação do texto em favor da população."