| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
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Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025"O Deputado elogiou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Citou a megaoperação realizada no Rio de Janeiro, que teve amplo apoio popular, inclusive entre moradores de favelas, como exemplo da escalada da criminalidade e da necessidade de respostas estatais mais firmes. Destacou que facções armadas transformavam comunidades em áreas de conflito e desafiavam abertamente o Estado. Defendeu que o projeto fortalecia a prevenção, aumentava o risco para lideranças e financiadores e ajudava a romper a lógica de impunidade. Reforçou ainda seu compromisso com a aprovação da proposta e com um marco legal capaz de enfrentar o crime organizado em todo o País."
"O Deputado elogiou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País. Citou a megaoperação realizada no Rio de Janeiro, que teve amplo apoio popular, inclusive entre moradores de favelas, como exemplo da escalada da criminalidade e da necessidade de respostas estatais mais firmes. Destacou que facções armadas transformavam comunidades em áreas de conflito e desafiavam abertamente o Estado. Defendeu que o projeto fortalecia a prevenção, aumentava o risco para lideranças e financiadores e ajudava a romper a lógica de impunidade. Reforçou ainda seu compromisso com a aprovação da proposta e com um marco legal capaz de enfrentar o crime organizado em todo o País."
"O Deputado registrou a posse no mandato e afirmou compromisso com o Piauí, o Nordeste e o país, destacando que atuaria mesmo em período breve. Na oportunidade, recordou sua atuação no Senado, onde contribuiu para assegurar investimentos em infraestrutura no Estado ao longo da última década. Em seguida, informou que concentraria esforços na tramitação de três propostas: o Projeto de Lei nº 10.025, de 2018, que altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória em caso de ato violento contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado; o Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, que altera o art. 121 do Código Penal, para incluir o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos; e o Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, de veículos recolhidos e sem identificação. Por fim, defendeu atuação baseada em ética, diálogo e defesa de grupos vulneráveis."
"O Deputado registrou a posse no mandato e afirmou compromisso com o Piauí, o Nordeste e o país, destacando que atuaria mesmo em período breve. Na oportunidade, recordou sua atuação no Senado, onde contribuiu para assegurar investimentos em infraestrutura no Estado ao longo da última década. Em seguida, informou que concentraria esforços na tramitação de três propostas: o Projeto de Lei nº 10.025, de 2018, que altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória em caso de ato violento contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado; o Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, que altera o art. 121 do Código Penal, para incluir o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos; e o Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, de veículos recolhidos e sem identificação. Por fim, defendeu atuação baseada em ética, diálogo e defesa de grupos vulneráveis."
"O Deputado assumiu seu mandato na Câmara com humildade e senso de dever, destacando sua disposição para trabalhar pelo Piauí, pelo Nordeste e pelo Brasil. Agradeceu ao povo piauiense, ao Senador Ciro Nogueira e ao Deputado Júlio Arcoverde pela confiança e oportunidade. Em seguida, anunciou foco em três projetos de impacto social e segurança pública: a ampliação da notificação de violência contra a mulher, a tipificação do homicídio de idoso como crime hediondo e a autorização de uso de veículos apreendidos por órgãos de segurança. Por fim, reafirmou seu compromisso ético e equilibrado com o desenvolvimento do Piauí e do País."
"O Deputado assumiu seu mandato na Câmara com humildade e senso de dever, destacando sua disposição para trabalhar pelo Piauí, pelo Nordeste e pelo Brasil. Agradeceu ao povo piauiense, ao Senador Ciro Nogueira e ao Deputado Júlio Arcoverde pela confiança e oportunidade. Em seguida, anunciou foco em três projetos de impacto social e segurança pública: a ampliação da notificação de violência contra a mulher, a tipificação do homicídio de idoso como crime hediondo e a autorização de uso de veículos apreendidos por órgãos de segurança. Por fim, reafirmou seu compromisso ético e equilibrado com o desenvolvimento do Piauí e do País."