| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 18/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO DE SERVICO AMA LTDA
Ver Nota
|
R$ 353,81 |
| 18/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MEM DE SA LTDA
Ver Nota
|
R$ 275,62 |
| 15/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO NM 16 LTDA
Ver Nota
|
R$ 322,85 |
| 14/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MEM DE SA LTDA
Ver Nota
|
R$ 246,53 |
| 13/03/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
FLEX MARKETING DIRETO LTDA
Ver Nota
|
R$ 11.000,00 |
| 13/03/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
FLEX MARKETING DIRETO LTDA
Ver Nota
|
R$ 10.000,00 |
| 10/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA DOM PEDRO II LTDA
Ver Nota
|
R$ 328,81 |
| 08/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO 109 SUL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 235,60 |
| 06/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS SAO RAFAEL LTDA
Ver Nota
|
R$ 240,42 |
| 06/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDA
Ver Nota
|
R$ 187,51 |
| 01/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA DOM PEDRO II LTDA
Ver Nota
|
R$ 311,77 |
| 01/03/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TAXI RIO
Ver Nota
|
R$ 348,10 |
| 28/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO SOF NORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 179,70 |
| 26/02/2026 |
TELEFONIA
Claro NXT Telecomunicações S.A
|
R$ 167,82 |
| 25/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Ver Nota
|
R$ 277,69 |
| 24/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
BROAD BRASIL LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.050,00 |
| 24/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
COLUNA IMOBILIARIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.516,28 |
| 24/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
MARCLAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,03 |
| 24/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS SAO RAFAEL LTDA
Ver Nota
|
R$ 215,19 |
| 24/02/2026 |
TELEFONIA
TELEFÕNICA BRASIL S.A VIVO
|
R$ 188,90 |
| 24/02/2026 |
AQUISIÇÃO DE TOKENS E CERTIFICADOS DIGITAIS
CERTDATA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
Ver Nota
|
R$ 149,00 |
| 22/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Zoom Video Communications Inc.
Ver Nota
|
R$ 740,59 |
| 21/02/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Ver Nota
|
R$ 96,86 |
| 20/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA DOM PEDRO II LTDA
Ver Nota
|
R$ 304,55 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 19/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
FLEX MARKETING DIRETO LTDA
Ver Nota
|
R$ 11.000,00 |
| 16/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA
Ver Nota
|
R$ 327,62 |
| 12/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA DOM PEDRO II LTDA
Ver Nota
|
R$ 311,32 |
| 12/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Empresa de Assessoria a Condominios e Imoveis LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.575,64 |
| 10/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
DRA4 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 385,61 |
| 09/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE GASOLINA DOM PEDRO II LTDA
Ver Nota
|
R$ 247,92 |
| 07/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO LUAR DO SANTO CRISTO LTDA
Ver Nota
|
R$ 219,90 |
| 04/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
DRA4 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 02/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SERVCAR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME
Ver Nota
|
R$ 8.500,00 |
| 30/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
COLUNA IMOBILIARIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.516,28 |
| 30/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA
Ver Nota
|
R$ 239,20 |
| 29/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO JK LTDA
Ver Nota
|
R$ 213,15 |
| 28/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Ver Nota
|
R$ 348,10 |
| 28/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
Ver Nota
|
R$ 302,41 |
| 27/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Ver Nota
|
R$ 434,60 |
| 27/01/2026 |
TELEFONIA
Claro NXT Telecomunicações S.A
|
R$ 162,82 |
| 26/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
Ver Nota
|
R$ 267,08 |
| 23/01/2026 |
TELEFONIA
VIVO TELEFONICA BRASILIA
|
R$ 188,90 |
| 23/01/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Ver Nota
|
R$ 181,88 |
| 22/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
096 - MANGUEIRAL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 198,14 |
| 22/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.750,88 |
| 21/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
BROAD BRASIL LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.050,00 |
| 20/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 2.740,35 |
| 15/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Empresa de Assessoria a Condominios e Imoveis LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.575,64 |
| 12/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
FLEX MARKETING DIRETO LTDA
Ver Nota
|
R$ 11.000,00 |
| 09/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.425,53 |
| 08/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
DRA4 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 232,00 |
| 02/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SERVCAR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME
Ver Nota
|
R$ 8.500,00 |
| 02/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SERVCAR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME
Ver Nota
|
R$ 3.000,00 |
| 20/12/2025 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SERVCAR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME
Ver Nota
|
R$ 3.000,00 |
| 10/12/2025 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Empresa de Assessoria a Condominios e Imoveis LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.555,77 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PEC 25/2023-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PEC 25/2023
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025"O Deputado criticou a possibilidade de redução da pena do ex-Presidente Jair Bolsonaro, que poderia cair de 27 para 2 anos, em contraste com votações recorrentes no Congresso que ampliam punições para crimes comuns. Afirmou que há um tratamento desigual entre réus pobres e figuras políticas envolvidas em escândalos, apontando blindagem institucional e proteção a aliados do ex-Presidente. Também mencionou a tramitação simultânea de processos envolvendo Glauber Braga, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro. Classificou como desproporcional que Glauber possa ter o mandato cassado por uma reação ocorrida em defesa de sua mãe doente, enquanto Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato apenas por faltas, preservando direitos políticos, e Zambelli enfrenta julgamento mesmo foragida. Reforçou ainda que o cenário revela distorções nas respostas institucionais e um ambiente político de privilégios. Por fim, defendeu mobilização social, imprensa vigilante e compromisso com princípios democráticos."
"O Deputado criticou a possibilidade de redução da pena do ex-Presidente Jair Bolsonaro, que poderia cair de 27 para 2 anos, em contraste com votações recorrentes no Congresso que ampliam punições para crimes comuns. Afirmou que há um tratamento desigual entre réus pobres e figuras políticas envolvidas em escândalos, apontando blindagem institucional e proteção a aliados do ex-Presidente. Também mencionou a tramitação simultânea de processos envolvendo Glauber Braga, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro. Classificou como desproporcional que Glauber possa ter o mandato cassado por uma reação ocorrida em defesa de sua mãe doente, enquanto Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato apenas por faltas, preservando direitos políticos, e Zambelli enfrenta julgamento mesmo foragida. Reforçou ainda que o cenário revela distorções nas respostas institucionais e um ambiente político de privilégios. Por fim, defendeu mobilização social, imprensa vigilante e compromisso com princípios democráticos."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 2º, constante no texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 2º, constante no texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Capítulo IV do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Capítulo IV do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado manifestou oposição ao relatório do Deputado Guilherme Derrite ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País. Apontou que o texto não enfrenta o crime organizado, mas, sim, criminaliza a população pobre e periférica, enquanto protege criminosos de colarinho branco. Ademais, assinalou que a abordagem da extrema direita limita-se ao endurecimento penal e desconsidera ações estruturadas de segurança pública. Ainda, defendeu a profissionalização da gestão policial e a valorização dos bons profissionais, destacando que as forças de segurança e o Exército têm sido fontes de armas e munições para o crime organizado. Outrossim, sugeriu combater o crime organizado através do ataque ao financiamento das facções, que também atuam na lavagem de dinheiro por meio de consultorias de investimento, refinarias, postos de gasolina, empresas e fintechs. Por fim, defendeu o combate à corrupção política e policial no País."
"O Deputado manifestou oposição ao relatório do Deputado Guilherme Derrite ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País. Apontou que o texto não enfrenta o crime organizado, mas, sim, criminaliza a população pobre e periférica, enquanto protege criminosos de colarinho branco. Ademais, assinalou que a abordagem da extrema direita limita-se ao endurecimento penal e desconsidera ações estruturadas de segurança pública. Ainda, defendeu a profissionalização da gestão policial e a valorização dos bons profissionais, destacando que as forças de segurança e o Exército têm sido fontes de armas e munições para o crime organizado. Outrossim, sugeriu combater o crime organizado através do ataque ao financiamento das facções, que também atuam na lavagem de dinheiro por meio de consultorias de investimento, refinarias, postos de gasolina, empresas e fintechs. Por fim, defendeu o combate à corrupção política e policial no País."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de preferência para votação do texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de preferência para votação do texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de discussão do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de discussão do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."