| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
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Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado agradeceu a confiança do Presidente e dos Líderes da Câmara por mantê-lo na relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Ressaltou que o texto regulamenta pontos centrais da reforma tributária e afirmou que a reforma coloca o Brasil em posição singular ao isentar investimentos de tributos sobre consumo e aumentar a competitividade das exportações. Por fim, enfatizou o avanço econômico do país reconheceu o papel decisivo do Ministério da Fazenda, citando o Ministro Haddad, o Secretário Executivo Dario Durigan e o ex-Secretário Bernard Appy, além de João Nobre, como fundamentais para a construção e aprovação da proposta."
"O Deputado agradeceu a confiança do Presidente e dos Líderes da Câmara por mantê-lo na relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Ressaltou que o texto regulamenta pontos centrais da reforma tributária e afirmou que a reforma coloca o Brasil em posição singular ao isentar investimentos de tributos sobre consumo e aumentar a competitividade das exportações. Por fim, enfatizou o avanço econômico do país reconheceu o papel decisivo do Ministério da Fazenda, citando o Ministro Haddad, o Secretário Executivo Dario Durigan e o ex-Secretário Bernard Appy, além de João Nobre, como fundamentais para a construção e aprovação da proposta."
"O Deputado e Relator do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), informou sobre uma redação mais adequada para o § 9º do art. 293, esclarecendo que passam a ser aplicáveis às entidades previstas no inciso XII do art. 128 os dispositivos dos incisos I, II e III do § 4º do art. 293 da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal, o que, segundo ele, elimina qualquer dúvida remanescente sobre a aplicação da norma às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)."
"O Deputado e Relator do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), informou sobre uma redação mais adequada para o § 9º do art. 293, esclarecendo que passam a ser aplicáveis às entidades previstas no inciso XII do art. 128 os dispositivos dos incisos I, II e III do § 4º do art. 293 da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal, o que, segundo ele, elimina qualquer dúvida remanescente sobre a aplicação da norma às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)."
"O Deputado criticou o inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências."
"O Deputado criticou o inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências."
"O Deputado agradeceu ao Presidente da Casa e aos Parlamentares pelo apoio à reforma tributária, afirmando que a iniciativa se originou no Congresso Nacional, com protagonismo da Câmara dos Deputados e aprimoramentos promovidos pelo Senado Federal. Ressaltou que a reforma busca criar condições para o crescimento econômico e a geração de empregos. Ademais, manifestou expectativa de avanço em novo acordo sobre pontos remanescentes do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. Por fim, respondeu ao Deputado Ricardo Galvão, argumentando que, embora o imposto seletivo sobre bebidas seja mais elevado nos Estados Unidos, a carga sobre o consumo naquele País é menor, o que justifica, no Brasil, a adoção de alíquotas mais reduzidas para bebidas açucaradas."
"O Deputado agradeceu ao Presidente da Casa e aos Parlamentares pelo apoio à reforma tributária, afirmando que a iniciativa se originou no Congresso Nacional, com protagonismo da Câmara dos Deputados e aprimoramentos promovidos pelo Senado Federal. Ressaltou que a reforma busca criar condições para o crescimento econômico e a geração de empregos. Ademais, manifestou expectativa de avanço em novo acordo sobre pontos remanescentes do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. Por fim, respondeu ao Deputado Ricardo Galvão, argumentando que, embora o imposto seletivo sobre bebidas seja mais elevado nos Estados Unidos, a carga sobre o consumo naquele País é menor, o que justifica, no Brasil, a adoção de alíquotas mais reduzidas para bebidas açucaradas."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."