| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 02/03/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
PANTANAL VEÍCULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 9.500,00 |
| 28/02/2026 |
TELEFONIA
TELEFONIA BRASIL S.A - VIVO
|
R$ 1.200,00 |
| 26/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 120,00 |
| 25/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
F DE A S CAMPOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
Ver Nota
|
R$ 280,00 |
| 24/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 23/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 350,00 |
| 21/02/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
SAFERTAXI
Ver Nota
|
R$ 74,15 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 300,05 |
| 15/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SD COMBUSTIVEIS LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 250,00 |
| 12/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Valberlino Mota ME
Ver Nota
|
R$ 3.111,78 |
| 12/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MONTECARLO LTDA
Ver Nota
|
R$ 350,00 |
| 11/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDAP8
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 11/02/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
Franere Participações S.A
Ver Nota
|
R$ 1.200,00 |
| 11/02/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
Franere Participações S.A
Ver Nota
|
R$ 720,00 |
| 09/02/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
Fort Service Ltda
Ver Nota
|
R$ 195,00 |
| 09/02/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
Fort Service Ltda
Ver Nota
|
R$ 195,00 |
| 09/02/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
Fort Service Ltda
Ver Nota
|
R$ 195,00 |
| 08/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
JOCIMAR DE SOUSA BATISTA COMERCIO DE DERIVADOS DE
Ver Nota
|
R$ 300,10 |
| 08/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO PERNAMBUCANO LTDA - LAGOA VERDE
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 08/02/2026 |
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO
SAFERTAXI
Ver Nota
|
R$ 86,80 |
| 06/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
D M DINIZ EIRELI ME
Ver Nota
|
R$ 366,05 |
| 06/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 240,02 |
| 05/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 240,36 |
| 04/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
Ver Nota
|
R$ 750,00 |
| 04/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AGUIAR PETROLEO E LOCACOES LTDA SAO CRISTOVAO
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 04/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SD COMBUSTIVEIS LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 256,90 |
| 03/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AGUIAR PETROLEO E LOCACOES LTDA MATRIZ
Ver Nota
|
R$ 250,00 |
| 01/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AGUIAR PETROLEO E LOCACOES LTDA SANTA MARIA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 30/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.147,47 |
| 28/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Ver Nota
|
R$ 404,23 |
| 28/01/2026 |
TELEFONIA
TELEFONIA BRASIL S.A - VIVO
|
R$ 1.200,00 |
| 28/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.586,75 |
| 27/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 25/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 244,84 |
| 24/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
F DE A S CAMPOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 23/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Condomínio do Business Center Renascença
Ver Nota
|
R$ 442,87 |
| 23/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Condomínio do Business Center Renascença
Ver Nota
|
R$ 442,87 |
| 23/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Ricopy Comércio, Serviços e Locações Ltda
Ver Nota
|
R$ 460,00 |
| 21/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDAP3
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 21/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AEROISA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS EIRELI
Ver Nota
|
R$ 4.800,00 |
| 20/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CLARO S.A.
Ver Nota
|
R$ 394,24 |
| 20/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO ECONOMICO LTDA - ME
Ver Nota
|
R$ 270,01 |
| 20/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
PANTANAL VEÍCULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 9.500,00 |
| 18/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA LAGOA
Ver Nota
|
R$ 240,00 |
| 14/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
MEARIM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 14/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDAP3
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 13/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Valberlino Mota ME
Ver Nota
|
R$ 3.111,78 |
| 13/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,04 |
| 11/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA - POSTO NATUREZA TURU
Ver Nota
|
R$ 237,27 |
| 08/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
Ver Nota
|
R$ 750,00 |
| 04/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 145,24 |
| 12/12/2025 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Condomínio do Business Center Renascença
Ver Nota
|
R$ 442,87 |
| 12/12/2025 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Condomínio do Business Center Renascença
Ver Nota
|
R$ 442,87 |
Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - PL 1804/2015
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025""
"Resumo indisponível"
"O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque de preferência ao texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque de preferência ao texto original do Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado afirmou que o Projeto de lei nº 5.582, de 2025, representa um marco no enfrentamento ao crime organizado no País. Ressaltou que o pedido de mais tempo para amadurecer a proposta não partiu de Governadores, mas da própria bancada. Por fim, afirmou que, com ajustes adicionais, o projeto poderia ser apresentado na semana seguinte de forma mais consistente para fortalecer o combate ao crime organizado."
"O Deputado afirmou que o Projeto de lei nº 5.582, de 2025, representa um marco no enfrentamento ao crime organizado no País. Ressaltou que o pedido de mais tempo para amadurecer a proposta não partiu de Governadores, mas da própria bancada. Por fim, afirmou que, com ajustes adicionais, o projeto poderia ser apresentado na semana seguinte de forma mais consistente para fortalecer o combate ao crime organizado."
"O Deputado defendeu Derrite como relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção, e criticou narrativas sobre retirada de competências da Polícia Federal (PF). Afirmou que as acusações de que o texto relatado pelo Deputado Guilherme Derrite enfraqueceria a PF são falsas e motivadas por interesses contrários ao avanço da pauta de segurança. Disse que o projeto representa o passo mais significativo em duas décadas no enfrentamento ao crime organizado no país, ainda que não resolva integralmente o problema. Destacou o alcance das facções, que, segundo estimativa citada em Plenário, afetam mais de 50 milhões de brasileiros, e elogiou a política de segurança do Governador Cláudio Castro no Rio de Janeiro. Em seguida, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública, e afirmou que a bancada atuará para entregar um texto mais robusto do que o enviado pelo Executivo. Por fim, disse que o Congresso deve ao país uma resposta firme e coordenada contra o crime organizado."
"O Deputado defendeu Derrite como relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção, e criticou narrativas sobre retirada de competências da Polícia Federal (PF). Afirmou que as acusações de que o texto relatado pelo Deputado Guilherme Derrite enfraqueceria a PF são falsas e motivadas por interesses contrários ao avanço da pauta de segurança. Disse que o projeto representa o passo mais significativo em duas décadas no enfrentamento ao crime organizado no país, ainda que não resolva integralmente o problema. Destacou o alcance das facções, que, segundo estimativa citada em Plenário, afetam mais de 50 milhões de brasileiros, e elogiou a política de segurança do Governador Cláudio Castro no Rio de Janeiro. Em seguida, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública, e afirmou que a bancada atuará para entregar um texto mais robusto do que o enviado pelo Executivo. Por fim, disse que o Congresso deve ao país uma resposta firme e coordenada contra o crime organizado."
"O Deputado manifestou solidariedade ao Presidente Hugo Motta pela escolha do Deputado Guilherme Derrite como relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção. Destacou que Derrite, atual Secretário de Segurança Pública de São Paulo, reúne experiência e credenciais suficientes para conduzir a matéria, considerada por ele uma das mais urgentes para a população. Na continuidade, criticou os ataques dirigidos a Hugo Motta, classificando-os como parte do jogo político, mas afirmou que disputas ideológicas não podem contaminar o debate sobre segurança pública. Disse que o tema impacta diretamente o cotidiano dos brasileiros e exige responsabilidade institucional. Concluiu afirmando ter confiança de que Derrite realizará um trabalho voltado ao interesse da sociedade, independentemente de partidos ou alinhamentos políticos."
"O Deputado manifestou solidariedade ao Presidente Hugo Motta pela escolha do Deputado Guilherme Derrite como relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção. Destacou que Derrite, atual Secretário de Segurança Pública de São Paulo, reúne experiência e credenciais suficientes para conduzir a matéria, considerada por ele uma das mais urgentes para a população. Na continuidade, criticou os ataques dirigidos a Hugo Motta, classificando-os como parte do jogo político, mas afirmou que disputas ideológicas não podem contaminar o debate sobre segurança pública. Disse que o tema impacta diretamente o cotidiano dos brasileiros e exige responsabilidade institucional. Concluiu afirmando ter confiança de que Derrite realizará um trabalho voltado ao interesse da sociedade, independentemente de partidos ou alinhamentos políticos."
"O Deputado denunciou uma ação considerada ilegal e truculenta envolvendo a retirada de cartazes da Presidente Estadual do Republicanos Mulher, Luiza Calvet, na cidade de Santa Rita (MA). Disse que Calvet instalou cartazes em uma avenida onde normalmente já existem outdoors e materiais diversos, mas teria sido surpreendida pela remoção do material por ordem do Prefeito Milton Gonçalo. Afirmou que o Prefeito age como “fantoche” do ex-Prefeito Hilton Gonçalo, que seria, segundo ele, o verdadeiro responsável pela decisão. Classificou o ato como autoritário, covarde e direcionado contra uma liderança feminina do partido. Informou ainda que já foi registrado boletim de ocorrência e que medidas legais estão em andamento. Também criticou o fato de, segundo ele, o ex-Prefeito Hilton Gonçalo ser pré-candidato ao Senado, afirmando que o episódio serve de alerta às eleitoras do Estado sobre a postura do político em relação às mulheres. Por fim, manifestou apoio a Luiza Calvet e às mulheres maranhenses, afirmando que o caso não ficará sem consequências."